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Portaria Detran.SP Nº 249, de 25 de maio de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 29/05/2015

Reforma a decisão exarada pela Diretoria de Habilitação no processo administrativo nº 028/2013.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, considerando as competências previstas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e o recurso interposto contra a decisão proferida pela Diretoria de Habilitação, por intermédio da Portaria DETRAN nº 109, de 19 de agosto de 2014, no processo administrativo nº 028/2013, bem como os elementos de prova contidos no protocolo DETRAN nº 085512-0/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º - Reformar a decisão exarada pela Diretoria de Habilitação no processo administrativo nº 028/2013, Portaria nº 109, de 19 de agosto de 2014, para aplicar a penalidade de advertência por escrito:

I –à diretora geral, Fátima Aparecida Falcão Silva, inscrita no CPF nº 006.973.338-41, por infringência ao Art.31, I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010;

II –ao diretor de ensino, Celso Brito Teixeira Filho, inscrito no CPF nº 579.484.028-53, por infringência ao Art. 32, I,da Resolução CONTRANnº 358/2010;

III –àAuto Moto Escola Netuno LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 053.100.657/0001-97, por infringência ao Art. 31, I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

 

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

 

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